¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV

Powered by Blogger

 Subscribe in a reader

segunda-feira, julho 07, 2014
 
ADOLESCENTES TÊM PRESSA


Está causando celeuma a notícia de que o Tribunal de Justiça de São Paulo inocentou um homem acusado de estupro de uma menina de 13 anos. Ele havia sido preso em flagrante enquanto praticava o ato com a adolescente, mas os desembargadores o inocentaram por considerar que a menina era prostituta e aparentava ser mais velha. O fazendeiro acusado de estupro tem hoje 79 anos e mora em Pindorama, na região de São José do Rio Preto.

Ele chegou a ser preso em 2011, quando foi surpreendido com duas meninas, de 14 e de 13 anos, enquanto saía de um canavial com as meninas. A Polícia Militar abordou o homem e apurou que as adolescentes receberam disseram que receberam R$ 50 cada uma pelo programa. Apesar de ter sido preso em flagrante, o homem saiu da cadeia 40 dias depois.

Julgado em primeira instância e condenado a oito anos de prisão por estupro de vulnerável, foi inocentado das acusações por desembargadores que defenderam que a aparência das adolescentes, que se prostituíam e consumiam álcool, levou o fazendeiro a pensar que fossem maiores de idade.

O Código Penal brasileiro, na ausência da tipificação do crime de pedofillia, protege os menores de quatorze anos com a punição por estupro presumido. Ora, dezenas de milhares de adolescentes de menos de 14 anos têm vida sexual escancarada neste país e há quem fale em estupro presumido. Mas os ventos estão mudando.

Aconteceu em março de 2012. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos poderá ser considerado estupro. A decisão livrou um homem da acusação de ter estuprado três meninas de 12 anos de idade e deve direcionar outras sentenças. Diante da informação de que as menores se prostituíam, antes de se relacionarem com o acusado, os ministros da 3.ª Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.

Escândalo entre as autoridades. A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou sua indignação com o entendimento do STJ. Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. “Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime”, disse a ministra à Agência Brasil.

Para a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a decisão foi uma afronta ao princípio da proteção absoluta de crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal. Em sessão de abril daquele ano, a Terceira Seção da Corte considerou que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso. Na opinião do presidente da associação, o procurador regional da República Alexandre Caminho de Assis, a decisão é um salvo-conduto à exploração sexual. “O tribunal pressupõe que uma menina de 12 anos estaria consciente da liberdade de seu corpo e, por isso, se prostitui. Isso é um absurdo”.

Até o alto comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos resolveu dar seu palpite sobre o assunto. Em um comunicado, o escritório da ONU para a América do Sul disse que a decisão do STJ abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas.

Em que planeta vivem estes senhores? Em 2011, o Estado de São Paulo publicava dados do Censo Demográfico de 2010, segundo os quais existem ao menos 42.785 crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos casados no Brasil. O número se referia a uniões informais, já que os recenseadores não checam documentos.

A maior parte dos casamentos de crianças registrados no Censo são informais, já que o Código Civil autoriza uniões apenas entre maiores de 16 anos - abaixo dessa idade, só podem se casar com autorização judicial. O Código Penal, por outro lado, proíbe qualquer tipo de união com menores de 14 anos.

“Isso constitui um crime chamado ‘estupro de vulnerável’, previsto no Código Penal e sujeito a detenção de oito a 15 anos”, disse na ocasião Helen Sanches, presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude.

Segundo ela, o crime se refere diretamente às relações sexuais mantidas com crianças e adolescentes, algo implícito quando se fala em casamento. Helen conta que é cada vez mais comum encontrar famílias nos fóruns pedindo autorização para casar uma filha adolescente ou mesmo passar a guarda dela para o seu parceiro, sem saber da proibição legal. “Quando isso acontece e a menina tem menos de 14 anos, o promotor, além de não acatar o pedido, pode denunciar o rapaz por estupro de vulnerável, mesmo que a relação seja consentida ou que os pais concordem com ela”, explica.

Ou seja, até 2011 já tínhamos 42.785 estupros presumidos. A máquina judiciária pretenderá por acaso pôr atrás das grades os 42.785 estupradores? Claro que não! Que termine então essa hipocrisia de pretender punir quem tem relações consensuais com menores de 14 anos. O mundo mudou e a lei permaneceu fossilizada no tempo. Uma menina de 14 anos, hoje no Brasil, arrisca ter largo currículo sexual.

Já comentei várias vezes o caso de um encanador de Minas Gerais, que foi acusado nos anos 90 pelo estupro de uma menina de doze anos. Segundo a legislação vigente, relações com menores de quatorze anos, mesmo consensuais, são consideradas estupros. A menina afirmou em depoimento ter consentido com a relação sexual. “Pintou vontade” — disse. Uma legislação vetusta, que considera estupro toda relação — consentida ou não — com menores de quatorze anos, havia encerrado no cárcere o infeliz que aceitou a oferta.

Coube ao ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolver, em 96, o encanador. Na ocasião, o ministro foi visto como um inimigo da família e da moralidade pátria. Nosso Código Penal é defasado — disse o ministro — e os adolescentes de hoje são diferentes. Sugeriu um limite de doze anos para a aplicação da sentença de violência presumida. “Quando esse limite caiu de dezesseis para quatorze, na década de 40, a sociedade também escandalizou-se”, afirmou. O direito é o cadinho histórico dos costumes, aprendi em minhas universidades. A fundição é lenta. Enquanto o legislador dormia, os tempos mudaram.

Como condenar alguém por estupro alguém que se relaciona com meninas de doze anos que se prostituem? É óbvio que a relação foi consensual. Provavelmente terá sido procurada pelas meninas. É crime que clama aos céus justiça ver meninas de doze anos prostituídas? Claro que é. Mas que se procure outro réu, que se crie outra tipificação jurídica para punir este crime. Que não se puna um homem que cometeu o mesmo gesto que pelo menos 42.785 – e obviamente serão muito mais – outros brasileiros cometeram.

Prostituição à parte, as novas gerações de adolescentes têm pressa e querem usufruir dos mesmos direitos dos adultos.