¡Ay de aquel que navega, el cielo oscuro, por mar no usado
y peligrosa vía, adonde norte o puerto no se ofrece!
Don Quijote, cap. XXXIV
Email
janercr@terra.com.br
Tiragem
Janer Cristaldo escreve no Ebooks Brasil Arquivos outubro 2003 dezembro 2003 janeiro 2004 fevereiro 2004 março 2004 abril 2004 maio 2004 junho 2004 julho 2004 agosto 2004 setembro 2004 outubro 2004 novembro 2004 dezembro 2004 janeiro 2005 fevereiro 2005 março 2005 abril 2005 maio 2005 junho 2005 julho 2005 agosto 2005 setembro 2005 outubro 2005 novembro 2005 dezembro 2005 janeiro 2006 fevereiro 2006 março 2006 abril 2006 maio 2006 junho 2006 julho 2006 agosto 2006 setembro 2006 outubro 2006 novembro 2006 dezembro 2006 janeiro 2007 fevereiro 2007 março 2007 abril 2007 maio 2007 junho 2007 julho 2007 agosto 2007 setembro 2007 outubro 2007 novembro 2007 dezembro 2007 janeiro 2008 fevereiro 2008 março 2008 abril 2008 maio 2008 junho 2008 julho 2008 agosto 2008 setembro 2008 outubro 2008 novembro 2008 dezembro 2008 janeiro 2009 fevereiro 2009 março 2009 abril 2009 maio 2009 junho 2009 julho 2009 agosto 2009 setembro 2009 outubro 2009 novembro 2009 dezembro 2009 janeiro 2010 fevereiro 2010 março 2010 abril 2010 maio 2010 junho 2010 julho 2010 agosto 2010 setembro 2010 outubro 2010 novembro 2010 dezembro 2010 janeiro 2011 fevereiro 2011 março 2011 abril 2011 maio 2011 junho 2011 julho 2011 agosto 2011 setembro 2011 outubro 2011 novembro 2011 dezembro 2011 janeiro 2012 fevereiro 2012 março 2012 abril 2012 maio 2012 junho 2012 julho 2012 agosto 2012 setembro 2012 outubro 2012 novembro 2012 dezembro 2012 janeiro 2013 fevereiro 2013 março 2013 abril 2013 maio 2013 junho 2013 julho 2013 agosto 2013 setembro 2013 outubro 2013 novembro 2013 dezembro 2013 janeiro 2014 fevereiro 2014 março 2014 abril 2014 maio 2014 junho 2014 julho 2014 agosto 2014 setembro 2014 novembro 2014 |
quinta-feira, agosto 07, 2014
CÂMARA DOS DEPUTADOS REDUZ ADVOGADOS A DESPACHANTES Tenho, entre outros diplomas inúteis, o de advogado. Estudei filosofia. Mas primum vivere, deinde philosophari, como diziam os romanos. Primeiro viver, depois filosofar. Acreditava que do Direito poderia tirar meu sustento. Já no segundo ano do curso, descobri que jamais advogaria. As razões não eram poucas. Não me concebia usando terno e gravata, anel no dedo e chamando juiz de Meritíssimo. Além do mais, a fúria legiferante do pais me assustava. Advogado, ou se atualiza todos os dias, ou morre profissionalmente. Na época em que terminei o curso,1969, não havia exame da OAB. Era só pegar o diploma e sair advogando. Preferi jornalismo, que na época não exigia curso, como ocorre hoje em todos os países, menos no Brasil. Mas se considero meu diploma inútil, o mesmo não digo da profissão. Há momentos em que é mais importante que a de médico. Quanto ao exame da OAB, é mais um subterfúgio da guilda para anular o diploma de Direito, que passa a não servir para coisa alguma. Diria que é o único diploma no Brasil que só tem valor decorativo. Bom pra pendurar na parede e mostrar para as visitas. Há muita gente no país advogando sem diploma algum. Já contei, há uns sete anos, as peripécias de minha mulher. Ao longo de toda sua vida, trabalhou com legislação. Uma vez aposentada, passou a dar consultoria, sem ter diploma de Direito. Considerou que seria melhor obtê-lo, para poder assinar petições. E decidiu fazer o curso de Direito da Mackenzie. Eu a adverti que não o suportaria três meses. Ela elaborava pareceres em um Conselho Fiscal em Brasília, pareceres que geravam legislação, e não iria agüentar o beabá do Direito. Ela insistiu, fez vestibular e decidiu-se a freqüentar o curso. Pois bem: não esquentou banco por mais de três dias. Eu havia superestimado sua capacidade de tolerar a mediocridade. Na primeira aula de Direito Constitucional, um decrépito professor perguntava a seus alunos: - O direito é uma emanação da so.. da so...? Ninguém conseguia terminar a frase. - Da socie... da socie...? Os alunos, demonstrando invulgar inteligência, responderam em coro: - Da sociedade!!! - Muito bem - disse o professor, com um sorriso beatífico. - Ao direito dos costumes, costumamos chamar de Direito con... Direito con...? Silêncio total. - Direito consue...? Consue...? Silêncio ainda mais espesso. - Consuetu...? Consuetu...? Nada feito. - Consuetudi...? Consuetudi...? Muito menos. O brilhante professor exclamou então com um sorriso sapiente na face, sorriso de quem detém o saber: - Consuetudináááááário!!! Foi o terceiro e último dia de curso de minha mulher. Preferiu continuar dando consultoria sem diploma algum. Não bastasse o atual baixo nível dos cursos de giz e quadro negro, a Câmara dos deputados acaba impor uma caput diminutio à a profissão de advogado, ao aprovar projeto permitindo que bacharéis sem OAB atuem em funções jurídicas. Os milhões, de postulantes ao papelucho da guilda, que não passaram no exame, poderã0 consolar-se com uma profissão que não escolheram. Chamado de paralegal, o cargo serviria para auxiliar advogados em escritórios, o que os reduz a despachantes. Mas ainda precisa passar pelo Senado. Vamos à notícia: A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (ontem), um projeto de lei que cria a figura jurídica de assistente do advogado, o chamado paralegal. Se não houver recurso, o projeto segue para a apreciação dos senadores. A idéia é possibilitar aos 5 milhões de bacharéis em Direito no Brasil a chance de atuar com registro nos escritórios de advocacia, mas com funções limitadas e que não ultrapassem a prerrogativa do advogado. Inspirado no modelo norte-americano, o paralegal não pode assinar sozinho petições, tampouco defender um cliente ou um réu nos tribunais. Ele atuará, de acordo com a proposta, executando funções burocráticas e jurídicas, como ajudar na preparação de documentos e estratégia de defesa. Cinco anos de estudo universitário para exercer uma profissão que não exige nem curso superior, como a de psicanalista. Será necessário que o candidato se inscreva na Ordem e, passados os três anos, se o profissional não conseguir ser aprovado no Exame, ele voltará à condição de bacharel. A diferença em relação ao estagiário de Direito é que o estudante só pode atuar por dois anos. Com muita pompa, está ressuscitada a antiga condição de solicitador, que podia ser exercida a partir do quarto ano de Direito. O autor do infeliz projeto de lei, deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), diz que seu objetivo não é acabar com o Exame da Ordem, mas tirar o bacharel do "limbo profissional" onde não pode "exercer legitimamente a atividade" para a qual se preparou. Se querem tirar o bacharel do limbo, eliminem o exame da OAB, ora bolas! Fica a pergunta: já que o diploma de Direito não vale nada, porque não conceder plenos direitos ao exercício da profissão ao candidato que, sem ter curso de Direito, passasse no exame da OAB? |
||